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As diferenças entre líquidos combustíveis e inflamáveis podem ser vistas do ponto de vista legal de acordo com a NR 20. Segundo essa norma, eles são definidos da seguinte forma:
líquido inflamável é o material com ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta menor ou igual a 2,8kgf/cm² a 37,7°C;
líquido combustível é o material com ponto de fulgor entre 70°C e 93,3°C.
deborapekenina:
obrigada ❤️
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