Explique os tipos de juízo abaixo dando exemplo de cada um:
A) Juízo sintético a posteriori:
B) Juízo analítico a priori:
Respostas
Resposta:
- Juízo sintético a posteriori:
são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Esta, porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência.
Ex.: “Aquela casa é verde”.
- Juízo analítico a priori:
são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído. No entanto, essa construção deve permitir ou antever a possibilidade da repetição da experiência, isto é, a aprioridade, entendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos.
Ex.: um indivíduo venha a “sair de sua casa para tomar um sorvete”, vemos aqui o juízo novamente será evidenciado, já que ele agiu — saiu de sua casa — para atingir um fim — tomar um sorvete. Devo reforçar que por ser algo novo acrescentado ao sujeito, o juízo sintético a priori expande o conhecimento, gerando conteúdo científico.