MARIA DO CARMO, SÓCIA PROPRIETÁRIA DA POUSADA LUZ DO DIA E TAMBÉM GESTORA DA PRÓPRIA EMPRESA DO RAMO DE TURISMO, PERCEBEU NO SETOR DE CONTAS A PAGAR, A EXISTÊNCIA DE UM BOLETO (entendido como duplicata), O QUAL CHEGOU PELO SERVIÇO DE CORREIOS. OCORRE, QUE MESMO ANTES DO VENCIMENTO DESCRITO NO VENCIMENTO, MARIA DO CARMO NÃO ENCONTROU NOTA FISCAL NEM CONTRATO QUE JUSTIFICASSE A EXISTÊNCIA DE TAL BOLETO (entendido como duplicata). PERGUNTA-SE: A) DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, COMO SE CLASSIFICA UMA DUPLICATA? EXPLIQUE. B) CONSIDERANDO QUE MARIA DO CARMO NÃO ENCONTROU NOTA FISCAL NEM CONTRATO QUE JUSTIFICASSE A EXISTÊNCIA DO BOLETO (entendido como duplicata), ELA DEVERÁ PROCEDER O PAGAMENTO? JUSTIFIQUE.
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vala
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beatrizagostinhoo:
CARAAAA NÃO BRINCA COM ISSO
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