Estando garantida a execução ou penhorados bens do devedor, terá a executada qual o prazo para embargos
dyegoamoreira89:
Depende, isso seria em qual área do direito? Tributário? Cível? Trabalhista?
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Resposta:
Caso seja na Justiça do Trabalho será de (5) cinco dias o prazo.
Está previsto no artigo 884 da CLT.
Explicação:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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