• Matéria: Direito
  • Autor: evaristogeovanne
  • Perguntado 6 anos atrás

Estando garantida a execução ou penhorados bens do devedor, terá a executada qual o prazo para embargos


dyegoamoreira89: Depende, isso seria em qual área do direito? Tributário? Cível? Trabalhista?

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

Caso seja na Justiça do Trabalho será de (5) cinco dias o prazo.

Está previsto no artigo 884 da CLT.

Explicação:

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458


cleisomsr: Oi boa tarde da para vc responder uma atividade de português que está no meu perfil por favor
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