Respostas
respondido por:
1
Resposta: Olá, boa tarde!!
Explicação:Qualquer pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha sido capacitada pode atuar como mediador judicial. É o que estabelece a Lei de Mediação
Espero ter lhe ajudado!
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás