– Na aula 3 de Processo Legislativo estudou-se a capacidade de iniciativa, enquanto condição de apresentar determinada espécie normativa no Legislativo. (Rota de aprendizagem da aula 3). Tendo em vista os estudos realizados na disciplina de Processo Legislativo, assinale a alternativa que aponta, corretamente, de quem é a capacidade de iniciativa das Leis complementares e ordinárias (coletiva), Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos e Resoluções: A Apenas dos Senadores. B Apenas dos Deputados. C Do Presidente do Congresso Nacional. D Dos Deputados e Senadores. E Do Presidente da República.
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Resposta: Gabarito letra D.
Explicação:
Os deputados e os senadores possuem, individualmente, capacidade de iniciativa de apresentar projetos de lei complementar e lei ordinária (art. 61, CF/88), por serem representantes políticos do povo, dos estados e do DF no Congresso Nacional; No entanto, esses projetos também podem ser apresentados de maneira coletiva por deputados e senadores que compões qualquer uma das comissões do Congresso Nacional, da Câmera dos Deputados ou do Senado Federal.
(O processo legislativo brasileiro, Jorge Bernardi, pg. 218)
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