09- “Somente se pode falar em inventário a partir do momento em que este é formalizado” (STOLZE, 2019). Com base nesta afirmação, destaque a diferença entre inventário e espólio, apresentando e diferenciando as modalidades de inventário existentes.
Respostas
Resposta:
Espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucesso que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.
E inventário é a lista dos bens deixados.
Existem duas espécies, judicial e extrajudicial.
Será judicial quando houver testamento ou interessado incapaz.
Poderá ser extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes, cabe destacar a inovação feita pelo NCPC, que tornou a escritura pública um documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de quantia depositada em instituição financeira, porém, o tabelião só lavrará a escritura pública que se tornará documento hábil à partilha, se todos os herdeiros estiverem representados por advogado ou defensor público, devendo estes assinarem o ato notarial.
Explicação: