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O art. 8º da Lei Federal nº 9.985/00 dispõe sobre o grupo das unidades de proteção integral e estabelece a sua compo- sição com as seguintes categorias de Unidades de Conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.
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