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O visto humanitário é regido por leis brasileiras, como a Resolução Normativa nº 97, de 2012, (para os haitianos) e a Resolução Normativa nº 17 de 2013 (para os sírios). O refúgio é aplicado a pessoas que deixam seus países de origem sob fundado temor de perseguição ou em situações de conflito armado
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