• Matéria: Direito
  • Autor: marlonalves8345
  • Perguntado 6 anos atrás

Caso um crime venha a ser observado durante uma disputa desportiva (p.ex., um jogador de futebol, fora da disputa de bola, atinge o seu adversário com uma cotovelada e causa fratura em seu maxilar, o que afasta o atleta vitimado por 2 meses). Neste caso, responda: a) o atleta deverá ser punido na Justiça Desportiva pelo CBJD (em caso positivo, como será a punição?); b) além disso, poderá responder por crime? qual crime?​

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

a) De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 254-A, a punição para jogada violenta é Pena de 4 a 12 jogos de suspensão.

b) O artigo 23, inciso III do Código Penal diz que haverá excludente da ilicitude quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.

Com base nisso a doutrina entende que só não há crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), nos esportes em que a lesão ocorreu no "exercício regular de direito", como por exemplo o Boxe.

Como o caso trazido é referente ao futebol, fica claro o dolo e desnecessidade de tal ocorrido, pois é um esporte que se usa os pés, logo, a cotovelada configura ato doloso e unicamente com o intuito de gerar lesão. Agrava mais ainda pelo fato de ter sido tal agressão na face, ratificando seu desejo de proporcionar a outrem uma lesão grave.

Sendo assim, poderá responder por crime de lesão corporal de natureza grave, artigo 129, §1, inciso I.

Vale ressaltar que é importante observar a idade do atleta, pois ele poderá ter menos de 18 anos, e embora também seja passível de punição, esta deverá observar a peculiaridade do fator etário, que no caso é responder pelo ato infracional em uma vara da infância e da juventude.  

Explicação:

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