A prova produzida em processo judicial e que viole a regra da confidencialidade do art. 30 da Lei n° 13.140/2015 é considerada prova A. Legítima B. Fictícia C. Ilegítima D. Ilícita E. Emprestada
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Letra C
Explicação:
Lei n. 13.140/2015. Art. 30. § 2o A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.
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