No direito brasileiro, as partes podem renunciar à garantia da confidencialidade da mediação? A. Sim, apenas com autorização judicial. B. Sim, eis que há expressa autorização legal para tanto. C. Sim, apenas com autorização do mediador D. Sim, apenas se a mediação envolver órgão público. E. Sim, apenas se a mediação envolver apenas órgãos privados
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Resposta:
Letra B
Explicação:
Sim, de acordo com o art. 30 da Lei n° 13.140/2015 essa é uma das hipóteses nas quais a confidencialidade pode ser afastada. Na verdade, o mediador, logo na primeira sessão deve explicar às partes a questão da confidencialidade a fim de que elas possam decidir se o procedimento será parcial ou totalmente confidencial, ou mesmo se será integralmente público.
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