No Direito Civil, presume-se que todos os indivíduos de uma coletividade são capazes para determinados atos, e que alguns atos civis têm impedimento de execução, firmados na incapacidade absoluta ou relativa desses mesmos indivíduos. Sobre tal apontamento, discorra a respeito expondo sua interpretação jurídica.
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A incapacidade absoluta é quando o sujeito necessita estar representado por pessoa com a capacidade civil plena, ou seja, alguém que possa proporcionar o que esta sozinha não teria condição.
A incapacidade relativa está ligada ao fato de que o indivíduo precisa estar assistido por pessoa também com capacidade civil plena.
A interpretação é que quando se fala de representação, estamos diante de uma pessoa que irá sozinha cuidar dos interesses do absolutamente incapaz, como por exemplo uma pessoa com doença que afete a sua possibilidade de entendimento.
Já a assistência é quando o assistente pratica algum ato de forma conjunta com o assistido, por exemplo jovens entre 16 e 18 anos.
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