Sobre a emancipação, pode-se afirmar que a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei. Como visto pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos. Quis são eles?
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Atualmente a legislação brasileira prevê 3 (três) tipos de emancipação:
- Voluntária
- Judicial
- Legal
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