o recolhimento dos tributos na forma dos simples nacional afasta a obrigatoriedade das empresas em recolherem os outros tributos caso estejam enquadrados no fato gerador dos mesmos.essa frase é falsa ou verdadeira
Respostas
Resposta:
(Falsa).
O Simples Nacional é um regime tributário que permite o recolhimento de vários tributos federais,estaduais e municipais em uma única guia.
Essa guia se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes de regime de tributação.
Agora irei falar quais os tributos estão contidos nessa guia única, e ao observar quais fazem parte, verás que é possível findar a dúvida proposta pela sua questão.
São eles:
- Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Contribuições: CSLL + Cofins + PIS/PASEP + CPP
Fato Gerador - Artigo 114 a 118 do CTN.
É importante ressaltar que uma obrigação tributária pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal.
Talvez você se recorde do termo bis in idem, que é muito comum no caso da incidência sobre a renda de uma empresa.
É aí que chegamos no ponto do Simples Nacional.
Uma empresa que faz parte do Simples Nacional paga em guia única o IRPJ + CSLL lembra? E ambos incidem sobre a renda e ambos são cobrados pelo mesmo ente público (União).
Ou seja, possuem o mesmo fato gerador, gerar renda, sendo assim, não procede a afirmativa de que por estar no Simples Nacional estará livre (afastado) de recolher tributos que tenham a incidência sobre o mesmo fato gerador.
Explicação:
Dyego Eduardo de Andrade Moreira
OAB/RJ 218458