É o ato de finalização, cancelamento de um vínculo estabelecido por contrato de trabalho. Ela pode acontecer a pedido do colaborador, por iniciativa do Empregador ou motivada pelo descumprimento de alguma cláusula por parte dos envolvidos.
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A contratação e a demissão de funcionários devem ser feitas de acordo com a legislação trabalhista e, por isso, o empregador deve estar muito bem informado sobre os principais aspectos da lei.
Afinal, a não observância da legislação e a falta de cuidado na hora de preencher a documentação e quitar as verbas rescisórias podem fazer a empresa ser alvo de ações trabalhistas, causando prejuízo.O contrato de trabalho é o documento que contém as informações sobre o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, podendo ser por tempo determinado, de experiência ou por tempo indeterminado.
Os contratos temporários são aqueles realizados por tempo determinado. Antes da lei da terceirização, eles não poderiam ser por tempo superior a 90 dias. Atualmente, com a Lei n.º 13.429/2017, esses contratos podem ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 se houver motivo justificado.
Contudo, esse tipo de contrato não pode ser feito em qualquer situação, mas apenas naquelas decorrentes de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que sejam de natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Já o de experiência é um tipo de contrato temporário que serve para a empresa e o empregado analisarem o resultado e viabilidade da contratação. O prazo máximo dessa contratação é de 90 dias. O contrato pode ser feito por prazo inferior, sendo prorrogável uma vez, desde que respeite o limite máximo legal de tempo.
Ao término do contrato de experiência, caso não haja interesse por uma ou ambas as partes em continuar com o contrato, há o pagamento da rescisão contratual e encerramento do vínculo. Contudo, se houver o interesse, basta que o empregado continue trabalhando, caso em que o contrato passará a valer automaticamente como por tempo indeterminado.
Finalmente, os contratos por tempo indeterminado são regra pela legislação trabalhista, de modo que os temporários ou de experiência que ultrapassarem os limites previstos ou forem irregulares por algum motivo serão convertidos, automaticamente, em contratos por tempo indeterminado. É importante ressaltar ainda que, mesmo que o empregado não tenha sido registrado, ele terá direito a todas as verbas, desde que comprove o vínculo.
O que o enunciado se refere, ao dissertar sobre o cancelamento de um vínculo estabelecido por contrato de trabalho, é sobre o processo de demissão.
A demissão é a rescisão do contrato de trabalho, e essa rescisão faz com que os laços existentes entre colaborador e empresa se encerrem.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são relatadas três diferentes formas de dispensa, mas na prática se tem a existência de outras formas. No total, podemos compreender como cinco diferentes formas, que são:
- Demissão por justa causa: motivada por faltas graves do funcionário;
- Demissão sem justa causa: se origina a partir do desinteresse de um empregador pelo serviço de um funcionário;
- Pedido de demissão: se dá a partir do interesse do empregado em deixar de trabalhar em determinado estabelecimento;
- Acordo: ocorre a partir do interesse do empregado em sair, mas a empresa não quer deixá-lo. Assim, combinam entre si algumas condições.
- Demissão consensual: forma recente de legalizar o acordo citado anteriormente, onde a empresa pagará menos se a decisão partiu de si, ou mais se a decisão partiu do funcionário.
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