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“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (BRASIL, 1988, Art. 231)”.
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os povos indígenas tem direito de manifestar, praticar e ensinar suas próprias tradições espirituais e religiosas, costumes e cerimônias, de manter, proteger e ter acesso em privacidade aos sítios religiosos e culturais, etc.
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