• Matéria: Direito
  • Autor: vitorzarelli6206
  • Perguntado 6 anos atrás

A segunda fase do procedimento da licitação (Lei nº 8.666/93) é a da habilitação em que há a abertura dos envelopes relativos à documentação e sua apreciação, devendo a comissão de licitação fazê-lo de forma reservada para que os julgadores tenham a tranquilidade necessária à análise de todos os documentos exigidos no edital.~

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
0

Resposta:

Afirmativa ERRADA.

Explicação:

No caso das licitações regidas pela lei n° 8.666/93 (concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso), a primeira fase será a habilitação, enquanto a segunda etapa será a classificação de propostas. Depois desses dois momentos, a Comissão de Licitação realizará o julgamento com as propostas classificadas ofertadas pelos licitantes habilitados. Ao final do julgamento, a autoridade competente praticará a homologação e adjudicação. É o que se observa no art. 43 da Lei de Licitações:

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

Por outro lado, no caso da licitação na modalidade pregão, ocorre inversão das fases do procedimento licitatório. Inicialmente, é feita a classificação das propostas e, em segundo momento, é realizado a habilitação do licitante-vencedor e, caso seja inabilitado, é feita a habilitação dos demais licitantes que tiveram suas propostas classificadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.

É a lei 10520/2002:

 Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

Perguntas similares