• Matéria: Direito
  • Autor: milenecss6331
  • Perguntado 6 anos atrás

Garantir a proteção do trabalhador não é o mesmo que garantir o beneficio desregrado, pois ao invés de gerar a igualdade jurídica entre os envolvidos, estaria favorecendo a balança para um dos envolvidos, partindo com a isonomia da prestação jurisdicional e com a segurança jurídica da ordem.

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respondido por: dyegoamoreira89
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