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Questão 2/10 - Notários e Registradores
Os tabeliães de protesto têm como competência: “a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.” (art. 3º, LPT). (Obra-base, p. 96).
Quem em primeiro lugar se utiliza do serviço prestado pelo tabelionato de protesto?
A
O devedor.
B
O credor.
C
O requerido.
D
O autor.
E
O réu.
Respostas
respondido por:
9
Resposta:
A resposta certa é a B Página 159 do livro. Acertei na APOL
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