• Matéria: Sociologia
  • Autor: gteixeira544
  • Perguntado 6 anos atrás

03 Artigos da CLT(CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS).

Respostas

respondido por: ismaelcss12
2

Resposta:

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. ... Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

respondido por: feliesilvagomeszap
3

Resposta: Embaixo

Explicação:

rt. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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