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No entendimento de Celso Antônio Pachêco Fiorillo, os princípios do Direito Ambiental são os seguintes:
Desenvolvimento sustentável;
Poluidor pagador;
Prevenção;
Participação (de acordo com o autor;
A informação e a educação ambiental fazem parte deste princípio) e ubiquidade.
Ao consagrar o meio ambiente como um direito humano fundamental e de fazer diversas outras referências ao assunto ao longo do seu texto, a Constituição Federal de 1988 consagrou também de forma explícita ou implícita os mais relevantes princípios do Direito Ambiental.
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