• Matéria: Português
  • Autor: emiliennesilva2018
  • Perguntado 6 anos atrás

quais serviços essenciais nesse período de pandemia?

Respostas

respondido por: mariajacomebrito
2

Resposta : assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

atividades de defesa nacional e de defesa civil;

trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;

telecomunicações e internet;

serviço de call center;

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:

o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;

produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;

serviços funerários;

guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;  

inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

vigilância agropecuária internacional;

controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;          

serviços postais;

serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;        

serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades;

fiscalização tributária e aduaneira federal;    

produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;  

 

atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;

outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;  

atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;        

unidades lotéricas;

serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

serviços de radiodifusão de sons e imagens;    

atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;      

atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;          

atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;          

atividade de locação de veículos;

atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;

produção, transporte e distribuição de gás natural e

indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Perguntas similares