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Os direitos das mulheres evoluíram no decorrer do século XX, sendo positivados de forma diferente em cada constituição.
Por exemplo, o voto feminino foi incorporado à Constituição brasileira no ano de 1934, pois ainda não era reconhecido que mulheres eram cidadãs.
Apenas em 1988 as mulheres foram encaradas como sujeitos de direito constitucionalmente aceitos e dignos de proteção especial para eliminação das desigualdades de gênero.
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