• Matéria: Administração
  • Autor: diegokennedyrocha
  • Perguntado 6 anos atrás

Marília e Fernando namoram há 3 anos. Durante esse período, estabeleceram um contrato de namoro com objetivos de garantir que, caso houvesse o rompimento desse relacionamento, ambos não seriam prejudicados financeiramente. No acordo assinado por ambos ficou estabelecido que o patrimônio adquirido por cada um, ainda que ja tivessem namorando, não seria partilhado e também deixaram evidente que não seria uma união estável, más sim um namoro. Dr uma hora para outra viram-se num turbilhão de emoções e novas regras de convivência. Optaram então, neste momento, hein morarem juntos, mas não fizeram nenhum tipo de alteração contratual. No começo tudo era mil maravilhas. Uma nova experiência, um novo acontecimento, um novo momento, muitas adaptações para ambos. Todavia, passando um tempo, começaram os desentendimentos, os conflitos, e resolveram que era melhor cada um seguir sua vida e optaram em terminar. Marília ficou bem decepcionada e magoada, pois, no fundo, esperava que um dia Fernando se resolvesse pelo casamento, ou, pelo menos, pela união estável. Assim, decidiu então entrar com uma ação judicial contra Fernando, alegando que precisou fazer adaptações Em sua residência para que pudessem morar juntos e assim está arcando com os custos sozinha, sem qualquer ajuda da outra parte. Além disso também disse que suas contas( água, luz, internet) tiveram um aumento significativo e que arcou com os custos sozinha, já que o imóvel era seu. Elaborado pela professora, 2020. Analisando a situação hipotética descrita acima e considerando que estamos vivendo em um período diferenciado em nossas vidas responda: A) sobre o término de um relacionamento, ainda que não seja em tempo de pandemia demonstre se há possibilidade de indenização por danos morais e materiais, justificando sua resposta. Sua resposta deve ter respaldo jurídico e não meramente uma opinião pessoal. (Máximo 15 linhas). B) no caso acima, Discorra como o casal deveria proceder para não gerar nenhum tipo de indenização por danos. Além disso, demonstre a importância de se fazer um contrato obedecendo todos os requisitos legais. (Máximo 15 linhas)

Respostas

respondido por: thaynnaba
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a) A indenização por danos morais e matérias é muito complicada quando o assunto é relacionamento.

Isso porque deverá haver a prova de que houve a má fé de uma das partes no sentido de se aproveitar do relacionamento para ter ganhos matrieis ou que prejudicou a honra da outra pessoas.

b) No caso seria interessante fazer um contrato de namoro em que aí não caberia a união estável.

Logo, com o referido contrato ambas as partes estariam seguras no que diz respeito a posteriores danos.

espero ter ajudado!

respondido por: jessikinha15timao
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Resposta: B

Resposta: B Com o desenrolar da relação, após três anos, decidiram ir morar juntos. A fim de  que não perdessem a proteção legal alicerçada no contrato de namoro, que garantia a  proteção de todos os bens individuais de ambos, optaram por estabeleceram um novo  contrato, mas desta vez, um contrato de união estável, uma vez que o relacionamento  havia progredido para tal status. Dessa maneira, amparados pela Lei 9.278/96, que regula  o §3º do art. 226 da Constituição Federal, redigiram um novo contrato em que ficou  ajustado que o regime de bens escolhido seria o da Separação Total de Bens, ou seja, todo  o patrimônio obtido anteriormente a união, quanto os conquistados por cada um durante a  relação, serão mantidos em domínio individual de cada uma das partes, não havendo  partilha em caso de término.  Com relação as despesas ordinárias, ficou estabelecido em contrato que cumpririam  com o art. 1.688 do Código Civil Brasileiro que dispõe: “ambos os cônjuges são  obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção de seus rendimentos e de  seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial”. Dessa forma, o casal em  questão pode dar continuidade em seu relacionamento, amparados legalmente garantindo  que, caso haja a separação, ambos não seriam prejudicados financeiramente.

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