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A Emenda Constitucional n°19/98, mais conhecida como Reforma Administrativa, com ela veio a ideia do Princípio da Eficiência. A nova forma de gestão da coisa pública mais compatível com os avanços tecnológicos, mais ágil, descentralizada, mais voltada para o controle de resultados do que o controle de procedimentos, e mais compatível com o avanço da democracia em todo o mundo, que exige uma participação cada vez mais direta da sociedade na gestão pública.
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