O Livro II da parte geral do Código Civil traz a regulamentação dos bens no ordenamento jurídico brasileiro. Em sua definição jurídica, os bens são espécies de coisas, mais especificamente, são coisas capazes de satisfazer uma obrigação. Sobre o exposto, analise as sentenças a seguir:
Respostas
Resposta:
Explicação:
O Livro II da parte geral do Código Civil traz a regulamentação dos bens no ordenamento jurídico brasileiro. Em sua definição jurídica, os bens são espécies de coisas, mais especificamente, são coisas capazes de satisfazer uma obrigação. Sobre o exposto, analise as sentenças a seguir:
I- Bens podem ser definidos como as coisas passíveis de apropriação, dotadas ou não de valor econômico e capazes de satisfazer uma obrigação.
II- Os bens podem ser materiais ou imateriais.
III- Os bens serão sempre privados, não cabendo falar em bens públicos.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) Somente a sentença II está correta.
b) As sentenças I e II estão corretas.
c) As sentenças II e III estão corretas.
d) As sentenças I e III estão corretas.
Os bens são espécies de coisas, sendo coisas capazes de satisfazer algum tipo de obrigação, contudo apenas a sentença II está correta.
O que são bens para o campo jurídico?
Os bens representam valores materiais e imateriais podendo ser objeto de uma relação de direito, enquanto o objeto do direito positivo representa a conduta humana, além do objeto de direito subjetivo que podem bens ou coisas.
Comentário sobre as afirmativas incorretas:
I) Os bens são dotados de valor econômico;
III) Existem bens privados e públicos, por exemplo, uma universidade.
Segue o complemento da questão abaixo:
I- Bens podem ser definidos como as coisas passíveis de apropriação, dotadas ou não de valor econômico e capazes de satisfazer uma obrigação;
II- Os bens podem ser materiais ou imateriais;
III- Os bens serão sempre privados, não cabendo falar em bens públicos.
Saiba mais sobre bens públicos em: https://brainly.com.br/tarefa/26514003
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