Segundo Érico Hack, "O direito de propriedade dá ao seu titular vários poderes sobre a coisa possuída, como os de usar, gozar e dispor. O proprietário pode usar a coisa como bem lhe aprouver, já que esta lhe pertence. Entretanto, esse direito não é ilimitado, ou seja, o proprietário não pode fazer tudo o que quiser com ela, existindo algumas limitações que disciplinam o exercício de tal direito. O direito administrativo tem uma série de restrições ao direito de propriedade fundamentadas no interesse público. Com base nele, é possível até o Estado tomar o bem do proprietário, observados o processo devido e a indenização correspondente. A regulamentação administrativa do direito à propriedade é necessária como forma de manutenção da ordem pública e de interesses públicos relevantes."
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
As formas de intervenção do estado na propriedade são limitações administrativas, desapropriação, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.
De acordo com a constituição federal, todos somos iguais perante a lei, sem ocorrência de distinção de natureza, o que garante aos cidadãos brasileiros o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade também.
A lei deve estabelecer o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, considerando justa e prévia indenização em dinheiro.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás