• Matéria: Música
  • Autor: gaby190657
  • Perguntado 6 anos atrás

cite 4 formas de bullying virtual. ​


Thalia98: calúnia, difamação, injúria e falsa identidade

Respostas

respondido por: BlueBorboleta
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1) Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso. Um exemplo comum seriam as mensagens deixadas no perfil de determinado usuário de uma rede social ou site de relacionamento, imputando a ele a pratica de determinado crime, como por exemplo, que certa pessoa praticou o crime de furto ou estupro.

2) Difamação: é imputar um fato a alguém, que ofenda sua reputação, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não, o que importa é que atinja a sua honra objetiva. Ex.: Fulana de Tal é devedora.

3) Injúria: é ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo a sua honra subjetiva. Geralmente se relaciona a xingamentos que são postados no Facebook da vítima. Uma pessoa que filma a vítima sendo agredida ou humilhada e divulga no youtube também pratica o delito. Se a injúria for composta de elementos relacionados, a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais, o crime se agrava e a pena a passa ser de reclusão de um a três anos e multa.

4) Ameaça: ameaçar a vítima de mal injusto e grave. O mais comum seria a vítima informar a autoridade policial que está recebendo ameaças de morte via SMS, mensagens in Box, telefonemas entre outras. Neste caso a pena será de detenção de seis meses ou multa.

5) Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, esse crime se consuma no momento em que a vítima faz algo que não deseja fazer e que a lei não determine. Por exemplo, se um garoto envia uma mensagem instantânea para a vítima dizendo que vai agredir um familiar da mesma, caso não aceite ligar a câmera do seu computador (webcam), neste caso a pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.

6) Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro individuo ou para proporcionar algum dano. Por exemplo, a utilização de perfis falsos em sites de relacionamento, no caso uma mulher casada, que se passa por solteira para conhecer outros homens e vice-versa, ou até mesmo utilizar a foto de um desafeto para criar um perfil falso e proferir ofensas contra diversas pessoas, visando colocar a vítima em situação embaraçosa e constrangedora. A pena prevista para esse caso é de três meses a um ano ou multa.

7) Molestar ou perturbar a tranquilidade: Neste caso não estamos diante de um crime, mas sim, de uma contravenção penal, que permitirá que seja punido aquele que molestar a tranquilidade de determinada pessoa por acinte ou motivo reprovável, como por exemplo, o indivíduo que envia mensagens desagradáveis, incomodando a vítima. A pena neste caso é de quinze dias a dois meses ou multa.

Como denunciar o cyberbullying?

– Preserve as provas

Imprima e salve todas as ameaças recebidas. Além do print-screen das telas, não apague e mantenha o cabeçalho dos e-mails (onde encontra-se o endereço de quem enviou a mensagem), copie o endereço das páginas e guarde possíveis mensagens recebidas. Entretanto, essas informações, por si só, não valem em um julgamento. É necessário que sejam autenticadas em um cartório para fazer uma declaração de fé pública de que o crime realmente existiu. Dessa forma, mesmo que o agressor apague o perfil ou a mensagem enviada, sua prova estará registrada e garantirá a materialidade do crime. Qualquer cartório tem competência para emitir uma Ata Notarial de que o crime existiu na Internet.

– Procure uma Delegacia

Com as provas do crime, procure uma Delegacia da Policia Civil para registrar a ocorrência. Devido à carência de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos no país, muitos crimes ainda não são denunciados. É importante que a vítima não se sinta constrangida para fazer a denúncia. O bullying virtual atenta contra a dignidade da Pessoa Humana e é crime previsto no Código Penal.

– Denuncie no próprio Site

Todos os sites, sejam contas de e-mails, redes sociais, salas de bate-papo, possuem um espaço para a comunicação entre o usuário e o prestador do serviço. Envie um e-mail, ou clique no espaço indicado pelo próprio site para pedir a solicitação da remoção do conteúdo ofensivo. É um direito do usuário garantido nos Termos de Uso e de Conduta indicados ao criar uma nova conta

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