• Matéria: Direito
  • Autor: gilmarrangel0
  • Perguntado 6 anos atrás

Texto de apoio:
Marília e Fernando namoram há 3 anos. Durante esse período, estabeleceram um contrato de namoro com o obejtivo de garantir que, caso houvesse o rompimento desse relacionamento, ambos não seriam prejudicados financeiramente. No acordo assinado por ambos ficou estabelecido que o patrimônio adquirido por cada um, ainda que já estivessem namorando, não seria partilhado e também deixaram evidente que não seria uma união estável, mas sim um namoro. De uma hora para outra, viram-se num turbilhão de emoções e novas regras de convivência. Optaram então, nesse momento, em morarem juntos, mas não fizeram nenhum tipo de alteração contratual. 
No começo tudo era mil maravilhas. Uma nova experiência, um novo acontecimento, um novo momento, muitas adaptações para ambos. Todavia, passado um tempo, começaram os desentendimentos, os conflitos, e resolveram que era melhor cada um seguir sua vida e optaram em terminar.
Marília ficou bem decepcionada e magoada, pois, no fundo, esperava que um dia Fernando se resolvesse pelo casamento, ou, pelo menos, pela união estável. Assim, decidiu então entrar com uma ação judicial contra Fernando, alegando que precisou fazer adaptações em sua residência para que pudessem morar juntos e assim está arcando com os custos sozinha, sem qualquer ajuda da outra parte. Além disso, também disse que suas contas (água, luz, internet) tiveram um aumento significativo e que arcou com os custos sozinha, já que o imóvel era seu.


Elaborado pela professora, 2020.


Analisando a situação hipotética descrita acima e considerando que estamos vivendo em um período diferenciado em nossas vidas, responda:

A) Sobre o término de um relacionamento, ainda que não seja em tempos de pandemia, demonstre se há possibilidade de indenização por danos morais e materiais, justificando sua resposta. Sua resposta deve ter respaldo jurídico e não meramente uma opinião pessoal.​

Respostas

respondido por: winederrn
23

Sim, existe a possibilidade de ação por danos morais e/ou materiais.

Isso fica mais tranquilo de entender quando vimos casos de relacionamentos em que uma parte, por raiva (emoção) ou por intenção, acaba vazando fotos íntimas da outra. Para esse tipo de situação, a legislação afirma que deve haver algum tipo de reparação.

Veja esta fundamentação legal:

O Art. 5º, X da nossa Constituição Federal (1988) é bem claro ao afirmar que a imagem das pessoas é um aspecto considerado inviolável. Sendo assim, em caso de violação, a parte prejudicada no relacionamento pode reivindicar indenização por danos morais junto a um advogado.

Até logo!


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respondido por: jorgewsantos
9

Resposta:

A) Sim. É completamente real a possibilidade de ação por danos morais e/ou materiais em hipóteses que o rompimento ocorra de forma anormal e que ocasione, realmente, à outra pessoa uma situação vexatória, humilhante e desabonadora de sua honra

Fundamentação legal:

Art. 5º, X da nossa Constituição Federal (1988). Esse dispositivo constitucional é bem claro ao afirmar que a imagem das pessoas é um elemento considerado inviolável.

Sendo assim, em caso de violação desse direito, a parte prejudicada no relacionamento pode reivindicar indenização por danos morais junto a um advogado ou um defensor público.

B) Neste caso o certo seria fazer um contrato de namoro em que aí não caberia a união estável.

Desta forma, com o referido contrato ambas as partes estariam seguras no que diz respeito a posteriores dano.

Explicação:

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