o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante pagamento de salário. seu objeto é, portanto a constituição de uma obrigação criada pelas partes, e desta decorre a prestação de serviço por parte do empregado, e a obrigação de pagar o salário por parte do empregador. brito, s. f. assédio moral na relação de trabalho: caracterização e indenização. 74 f. monografia (graduação em direito) – universidade do vale do itajaí, são josé, 2008. o contrato de trabalho regulamenta toda a relação de emprego, de modo que, na maioria das empresas, o contrato é de adesão, ou seja, um modelo fechado, em que o empregado não consegue mudar nenhuma cláusula. nesse caso, o empregado tem que acatar com o que está ali transcrito. por sua vez, caso o empregado não concorde com algo descrito no contrato, a única solução é não assinar o mesmo e, consequentemente, não fazer parte da empresa. elaborado pela professora, 2019. considerando os textos apresentados, assinale a opção correta em relação aos três aspectos que caracterizam o contrato de trabalho:
Respostas
Resposta:
Alternativa 1: Pessoal, Patrimonial e Misto.
São três os aspectos que caracterizam o Contrato de Trabalho:
Pessoal;
Patrimonial;
Misto.
Relação pessoal: chama-se relação pessoal porque o trabalho não é tratado entendido como uma mercadoria, devendo haver um dever de fidelidade e reciprocidade pelas as partes: o empregado e a outra o empregador.
Patrimonial: diz-se patrimonial porque seu objetivo fim é econômico, patrimonial, sendo que o empregado irá receber valor pecuniário ao fim da prestação do seu serviço.
Misto: há uma troca, sendo patrimonial e pessoal. Tem-se uma relação pessoal em que ambas as partes esperam de volta o resultado do trabalho (o empregado o valor pecuniário / o empregador a prestação de serviços), por isso considera-se patrimonial.
Bons estudos!