QUESTÃO 1 Quando falamos em contratação com a Administração Pública é preciso lembrar que deve ser realizado um processo licitatório, onde deverão ser observados os seguintes princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e demais princípios correlatos a esses, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, que é a Lei de Licitações. Ao se falar na realização de uma licitação espera-se proporcionar aos que dela participam condições, principalmente, de igualdade para ser escolhido como vencedor e dessa forma contratar com a Administração Pública. Todavia, nos últimos tempos, em razão da pandemia COVID-19 e por conta de estarmos em uma situação de calamidade pública, alguns pontos do processo licitatório foram alterados. Sobre esse assunto responda: A) A Medida Provisória nº 961/2020 que proporcionou a flexibilização das regras de licitações e contratos para toda a Administração Pública até 31 de dezembro de 2020. Demonstre de que forma e em quais possibilidades foi permitido o pagamento antecipado por parte da Administração Pública. B) Esclareça o que vem a ser e como funciona o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações).
Respostas
a) O pagamento antecipado nos contrato licitatório está previsto no artigo 1, que afirma:
II - o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração, desde que:
a) represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou
b) propicie significativa economia de recursos; e
b) O RDC veio numa época de calamidade pública e teve por objetivo acelerar a comprar de equipamentos hospitalares a e construção de hospitais de forma rápida para atender os pacientes.
Já no artigo primeiro você poder entender mais sobre, pois afirma:
I - prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e
II - exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
espero ter ajudado!
a. A Medida Provisória nº 961/2020 é um dispositivo que tem força de lei e, como todas as MPs, foi elaborada pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência nacional,a saber durante a pandemia da Covid-19.
A referida Medida Provisória foi adotada com o objetivo de autorizar pagamentos antecipados em caso de licitações e nos contratos firmados pelos entes federativos. Além disso, tal dispositivo legal regula os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC, isto é, do chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas , enquanto durar o estado de calamidade pública , que foi decretado no início da pandemia da Covid-19.
b. Chamamos de RDC, ou seja, de Regime Diferenciado de Contratações Públicas, uma modalidade de licitação pública.
O RDC foi regulamentado pela Lei 12.462/11. Foi criado, visando a contratações de obras e serviços na época destes eventos esportivos: Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas. Dessa forma, foi feita com um prazo de validade: até 2016.
Apesar disso, o texto foi alterado e foi permitido o uso do RDC após este ano para nestas circunstâncias:
- Ações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)
- Obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino e no âmbito do SUS.
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Bons estudos!