um ano tem 365 dias ,um colaborador emitir 24 atestados consecutivos de 15 dias com trocas de cid no qual não tem como ser enviado ao inss ,pode demitir por excesso de atestados?
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Não existe limite de atestados. Vale enfatizar, contudo, que o empregador pode somar as faltas, com os devidos atestados médicos, e encaminhar ao INSS para a realização de perícia médica. Isso porque a quantidade de ocorrências pode significar que o trabalhador está incapaz ao trabalho, cabendo ao órgão previdenciário averiguar.
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