• Matéria: Direito
  • Autor: Aiyramalaquias
  • Perguntado 6 anos atrás



Quando falamos em contratação com a Administração Pública é preciso lembrar que deve ser realizado um processo licitatório, onde deverão ser observados os seguintes princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e demais princípios correlatos a esses, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, que é a Lei de Licitações. Ao se falar na realização de uma licitação espera-se proporcionar aos que dela participam condições, principalmente, de igualdade para ser escolhido como vencedor e dessa forma contratar com a Administração Pública.


Todavia, nos últimos tempos, em razão da pandemia COVID-19 e por conta de estarmos em uma situação de calamidade pública, alguns pontos do processo licitatório foram alterados. Sobre esse assunto responda:


A) A Medida Provisória nº 961/2020 que proporcionou a flexibilização das regras de licitações e contratos para toda a Administração Pública até 31 de dezembro de 2020. Demonstre de que forma e em quais possibilidades foi permitido o pagamento antecipado por parte da Administração Pública.


B) Esclareça o que vem a ser e como funciona o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações).

Respostas

respondido por: makmorales
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a. Basicamente, a Medida Provisória nº 961/2020 proporcionou a flexibilização das regras de licitações e contratos para que os gestores públicos possuam a capacidade de melhorar a gestão dos recursos e de tudo que as instituições e órgãos públicos precisam para funcionar, respondendo de forma mais rápida às mudanças impostas pela Covid-19.

O pagamento antecipado basicamente visa dinamizar as compras, porém é realizado de forma mínima para que não se frustre a licitação.

b. O RDC, Regime Diferenciado de Contratações é um regime de contratação de serviços e bens por parte dos órgãos públicos em que se tem maior dinamismo e flexibilidade na realização de licitações e contratos públicos junto à iniciativa privada.


mathnii: oiii Makmorales você poderia por gentileza me ajudar em uma perguntinha que eu fiz? é a mais recente do meu perfil da uma olhada lá por favor é urgente
respondido por: torres320
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a. A Medida Provisória nº 961/2020 é um dispositivo que tem força de lei e, como todas as MPs, foi elaborada pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência nacional,a saber durante a pandemia da Covid-19.

A referida Medida Provisória foi adotada com o objetivo de autorizar pagamentos antecipados em caso de licitações e nos contratos firmados pelos entes federativos. Além disso, tal dispositivo legal regula os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC, isto é, do chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas , enquanto durar o estado de calamidade pública , que foi decretado no início da pandemia da Covid-19.

b. Chamamos de RDC, ou seja, de Regime Diferenciado de Contratações Públicas, uma modalidade de licitação pública.

O RDC foi regulamentado pela Lei 12.462/11. Foi criado, visando a contratações de obras e serviços na época destes eventos esportivos: Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas. Dessa forma, foi feita com um prazo de validade: até 2016.

Apesar disso, o texto foi alterado e foi permitido o uso do RDC após este ano para nestas circunstâncias:

  • Ações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)

  • Obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino e no âmbito do SUS.

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Bons estudos!

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