QUAL GRUPO DE PESSOAS QUE TEM O DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITARIO PELA LEI.

Respostas

respondido por: Anônimo
1

Olá!

"Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

Bons estudos!

Perguntas similares