• Matéria: Direito
  • Autor: gislainepreta2
  • Perguntado 6 anos atrás

Em que casos pode ser sacada a quota de participação do Fundo PIS-PASEP​

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

De 1971 até 188, as empresas e órgãos públicos depositavam o dinheiro no fundo PIS/PASEP em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados.

Cada trabalhador então, era dono de uma parte (quota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988, tem uma conta no fundo PIS/PASEP.

O governo liberou em dezembro do ano passado (2019), o saque di fundi a todos os quotistas sem a necessidade de cumprir requisitos.

Aí entra a resposta efetivamente (de forma direta) para sua pergunta.

Só é possível sacar o dinheiro no fundo nas seguintes situações:

- 60 anos de idade ou mais

- Estar aposentado

- Invalidez

- Cãncer

- Portador do virús HIV

- Doenças graves listadas em portaria interminesterial do governo ( terá que procurar)

- Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

- Tranferência para resreva remunerada ou reforma (no caso de militar)

- Em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.

Explicação:

Espero ter ajudado.

Dr. Dyego Eduardo de Andrade Moreira

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