agindo o administrador de forma contrária aos interesses sociais ou extrapolando os poderes que lhes foram conferidos, a sociedade se vincula perante terceiros?
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R - Para o Código Civil, em seu art. 1015, parágrafo único:
Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser
oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio
da sociedade;
II - provando-se que era conhecida do terceiro;
III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da
sociedade.
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