• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 6 anos atrás

AJUDEM EU PFV, SÓ FALTA ESSA QUESTÃO. A Declaração Universal dos Direitos Humanos
adotada pelos 58 estados membros conjunto das
Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no
Palais de Chailot em Paris, (França), definia a
liberdade de religião e de opinião no seu artigo
18. Como foi a citação no artigo?

Anexos:

Respostas

respondido por: moisesgo123
0

Resposta:

Resumo: O trabalho visará buscar os elementos necessários para estender as imunidades constitucionais enfatizando a força e legalidade da Umbanda como Religião originalmente brasileira, essa, que em pais como o nosso (Brasil) de onde vários povos migraram e trouxeram suas particularidades étnicas culturais e também já religiosas, é inevitável pensar que estas culturas iriam se misturar e gerar uma outra, mais ampla e diversificada no caso a criação da Umbanda. E sendo essa Religião Umbanda denominada assim por um Estado laico, visa também buscar todos os benefícios atribuídos as demais religiões registradas em nosso país.[1]

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Palavras-Chave: Brasil. Religiões. Imunidade tributária. Tributos. Religiões de Matriz africana. Umbanda. Liberdade de Crença. Liberdade de Culto. Tributos.

Abstract: The work will aim to seek the necessary elements to extend the constitutional immunities emphasizing the strength and legality of the original Brazilian Umbanda religion as this, that in countries like ours (Brazil) where various peoples migrated and brought their cultural and ethnic peculiarities have also religious it is inevitable to think that these cultures would mingle and generate another, broader and more diverse if the creation of Umbanda.  And being this so called religion Umbanda a secular state, also aims to pursue all benefits granted other registered religions in our country.  

Keywords: Brazil. Religions. Tax immunity. Taxes. Religions of Africa. Umbanda. Freedom of Belief. Freedom of Worship. Taxes.

Sumário: Introdução. 1. O marco legal das imunidades tributárias aos centros religiosos no Brasil. 1.1. Imunidades e isenções no direito tributário brasileiro. 1.2. Direitos fundamentais e a liberdade de exercício de crença religiosa. 2. A umbanda como religião no Brasil. 2.1. O histórico da umbanda e suas características. 2.2. Dados estatísticos sobre o exercício da religião umbandista. 3. Os obstáculos para a garantia da imunidade aos centros de umbanda. 3.1. O pagamento dos trabalhos/serviços que são feios nas casas de religião de matriz africana. 3.2. A questão templo vs moradia e a jurisprudência. 4. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

Nesse contexto histórico e social, relativamente novo, em vista de outras religiões já conhecidas e conceituadas por um período bem visto e conhecido de toda Historia da humanidade, é que se buscam afirmações que possam dar respaldo necessário à Religião da Umbanda e aos seus Centros de Umbanda, que queiram pleitear o direito de não mais pagar os tributos na forma do IPTU assim já firmado na Carta Magna (Constituição Federal de 1988) em seu artigo 150 VI  alínea b e §4º (templos de qualquer culto).

Este estudo faz-se necessário, pois onde o reconhecimento das religiões de matriz africana (Candomblé, Umbanda e outras), tem dificuldades em ter um destaque maior na sociedade brasileira, e ainda tem muitas vezes seus ritos, cultos e liturgias, mal interpretados, imitados, zombados de forma errônea e ainda o que é pior, de maneira jocosa, pejorativa e preconceituosa inclinando-se às vezes até para uma opinião racista.Em todos os veículos de comunicação, principalmente os de grande massa, como revistas e jornais impressos, radio e TV onde diversas vezes são expressas sátiras, crônicas, comentários de Pais de santo ou Mães de Santo em situações geralmente duvidosas.

Explicação:


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