O Contrato enquanto um acordo de vontades que apresenta consequências no mundo jurídico, é um negócio jurídico, e, portanto, um fato jurídico. Enquanto fato jurídico e acordo de vontades, o contrato é regido pelo princípio da autonomia da vontade, que determina que a plena liberdade de contratar das partes. Este princípio, no entanto, não é absoluto, devendo estar presente sempre a boa-fé nas relações contratuais, manifestada por meio da probidade e honestidade. O contrato, portanto, será anulável, se a manifestação livre da vontade for viciada por ato contrário à boa fé, como acontece no caso do dolo, coação e erro. Descreva cada um destes três defeitos do ato jurídico?
Respostas
Resposta:
O erro acontece quando a manifestação da vontade foi viciada em virtude da parte contratante não saber da verdade, sendo que, se dela soubesse, sua manifestação na relação contratual teria sido diferente. O dolo, por sua vez, vicia a vontade pelo emprego de artifício para, com o objetivo de conseguir um benefício próprio ou a terceiro, induzir alguém a realizar o contrato. Já a coação se configura quando a vontade manifestada no contrato é viciada pelo temo de que um dano iminente pudesse acontecer ao contratante, sua família ou seus bens.
Explicação:
O contrato enquanto um acordo entre as partes apresenta consequências no meio jurídico, representando um fato jurídico, o contrato pode ser anulado em caso de manifestação livre de vontade caso seja encontrado ato viciado que vá ao contrário da boa-fé, ocasionando dolo, coação ou erro.
Defeitos jurídicos – o que saber?
- O erro contratual acontece no momento em que é realizada a manifestação de vontade viciada, em virtude da contratante não saber da verdade;
- O dolo, por sua vez, vicia a vontade pelo emprego de esquemas utilizados para conseguir algum objetivo próprio;
- A coação, até então, é caracterizada pela configuração quando a vontade manifestada em contrato é viciada, na busca iminente de algum objetivo.
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