• Matéria: Direito
  • Autor: gehvital
  • Perguntado 6 anos atrás

A) Nesse momento identificamos uma colisão entre a manutenção irrestrita do direito de ir e vir e os direitos fundamentais à vida e à saúde de todos os cidadãos, bem como a possibilidade de potencialização de risco ao próprio SUS (Sistema Único de Saúde). Discorra se o direito de ir e vir deve, ainda que estejamos vivendo em uma pandemia mundial, prevalecer sobre o direito à vida e à saúde. Sua resposta deve ter respaldo jurídico e não meramente uma opinião pessoal. (Mínimo 5 linhas, Máximo 10 linhas). B) Observando o que foi feito em países do exterior, podendo citar como exemplo a Nova Zelândia que conseguiu eliminar o coronavírus e reabriu a economia, demonstre quais foram as medidas adotadas pelo país citado e que poderiam ser adotadas no Brasil, possibilitando assim a retomada das atividades com segurança e promoção da saúde pública. Fundamente sua resposta. (Mínimo 5 linhas, Máximo 10 linhas). C) Considerando a temática da atividade, discorra a respeito do que aconteceu no seu município com relação as regras de isolamento social. Fundamente sua resposta a partir de portarias, decretos, reportagens. Demonstre como ficou no seu município, como mudou a sua rotina, compartilhando assim a sua experiência no caso do isolamento social. (Máximo 15 linhas)


joycedossantospaes: alguém sabe?
appskta: Você pode me ajudar

Respostas

respondido por: winederrn
55

a) O direito de ir e vir é considerado constitucional (vide o Art. 5º, XV da CF/88) e está relacionado à liberdade de locomoção de cada cidadão. No entanto, esse direito não é considerado absoluto, muito por conta de outras imposições trazidas pela nossa Carta Magna.

Nessa direção, o Estado pode tirar a liberdade de um indivíduo, especialmente se este cometer algum ato em desacordo com a lei (vide o Art. 5º, LXI da CF/88).

Nesse sentido, podemos considerar que a Lei nº 13.979/2020 traz medidas - isolamento social e quarentena - que são vistas como necessárias para o enfrentamento da pandemia e preservação da vida de cada um dos brasileiros.

Dessa forma, o direito à vida, que é aplicado a todos, deve se sobrepor ao direito de ir e vir.

b) Dentre as principais medidas adotadas no combate ao Coronavírus na Nova Zelândia, podemos citar:

Fechamento das fronteiras.

Quarentena rígida e com bastante antecipação em relação a outros países.

c) Em Uberlândia(MG), o prefeito baixou o Decreto Nº 18.553/2020, que foi usado para iniciar a quarentena (por conta do Coronavírus) dentro da cidade.

A rotina da cidade mudou bastante, especialmente com relação à diminuição dos fluxos de pessoas e automóveis nas vias públicas. A mesma coisa também ocorreu em outras cidades espalhadas pelo Brasil.

Lute pela realização dos seus sonhos!


appskta: Obrigada
suhbortolato: tem o tal do reslpaldo juridico que fala na sua resposta?
izzymilitay: obrigada
respondido por: paulomachadocris
12

Resposta:

O direito de ir e vir é considerado constitucional (vide o Art. 5º, XV e XXIII da CF/88) e está relacionado à liberdade de locomoção de cada cidadão. No entanto, esse direito não é considerado absoluto, muito por conta de outras imposições trazidas pela nossa Carta Magna.

Nesse sentido, o Art. 6º e 196 da CF/88 é imperativo que os entes públicos devem prestar integralmente serviços e tratamentos indispensáveis à saúde e a vida. Portanto, diante de uma pandemia o mais fundamental (proteção ao direito a vida)  de todos os direitos são prioridade acima do direito de ir e vir.

Além da Constituição Federal, o governo criou medidas (Lei n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020)  que incluem isolamento social, quarentena, e a restrição de entrada e saída do País são vistas como necessárias.  Dessa forma, o direito à vida, se constitui um pré-requisito à existência e exercício de todos os demais, deve se sobrepor ao direito de ir e vir.  


izzymilitay: Obrigada
Perguntas similares