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Resumo: O presente trabalho visa demonstrar o conceito jurídico de cidadania e sua transformação histórica no decorrer dos tempos. Demonstrará, também, o link existente da cidadania dentro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948. Como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata do assunto, ao impor destaque desde o início do texto constitucional, ou seja o artigo 1º.
Palavra-chave: Cidadania, Constituição; Declaração Universal dos Direitos Humanos
Sumário: 1- Introdução. 2- Evolução Histórica do Conceito de Cidadania 3- A Inter-Relação entre Cidadania e Direitos Humanos. 4- Cidadania no Direito Brasileiro; 5- Conclusão; 6- Referências Bibliográficas;
O conceito de cidadania, assim como o Direito, se renova constantemente diante das transformações sociais, do contexto histórico vivenciado e principalmente diante da mudança de paradigmas ideológicos. Por tal razão é possível afirmar que cidadania não é uma idéia estática, mas dinâmica. Neste sentido, destaca-se:
“O conceito contemporâneo de cidadania se estendeu em direção a uma perspectiva na qual cidadão não é apenas aquele que vota, mas aquela pessoa que tem meios para exercer o voto de forma consciente e participativa. Portanto, cidadania é a condição de acesso aos direitos sociais (educação, saúde, segurança, previdência) e econômicos (salário justo, emprego) que permite que o cidadão possa desenvolver todas as suas potencialidades, incluindo a de participar de forma ativa, organizada e consciente, da construção da vida coletiva no Estado democrático[1]”.
A cidadania conhecida na antiguidade clássica não é a mesma cidadania por que lutamos hodiernamente e a que almejamos concretizada nas gerações futuras.
De há muito cidadania deixou de ser simplesmente o direito de votar e ser votado. Cidadania é muito mais que isto. É ter educação de qualidade, saúde, informação, poder de participação na condução das políticas públicas e igualdade de oportunidades.
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