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Regra do Foro privilegiado
Como regra: o ‘protegido’ pelo foro prerrogativo de função que deixar o cargo não mais continua sendo julgado perante o STF. Se não foi iniciada ação antes do apossamento, se após apossamento poderá ser julgador perante o órgão iniciador (foro prevento). Mas há duas exceção à regra, vejamos abaixo.
Exceção 01: o STF continuará sendo competente se o julgamento já havia sido iniciado.
Exceção 02: o STF continuará sendo competente se a renúncia caracterizou-se como fraude processual.
Competência por Prerrogativa de Função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público.
Explicação:
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