Respostas
corresponde a um conjunto de pessoas que habitam determinado território ou conjunto de indivíduos que formam um Estado.
Resposta:
O conceito de povo pode ser estabelecido do ponto de vista político, jurídico e sociológico.
A antigüidade já o conhecera, dando-nos disso testemunho a obra de Cícero. Com efeito, segundo o escritor romano, povo é “a reunião da multidão associada pelo consenso do direito e pela comunhão da utilidade” e não simplesmente todo conjunto de homens congregados de qualquer maneira.3
A modernidade do conceito é porém afirmada por alguns autores, que vão buscar-lhe a nascente nas idéias da Revolução francesa. Fora desconhecido à Idade Média, cuja teoria do Estado partia do território, da organização feudal, onde o poder se assentava em relações de propriedade. A nova teoria do Estado que começa com a implantação da sociedade liberal-burguesa, na segunda metade do século XVIII, parte do povo. No absolutismo o povo fora objeto, com a democracia ele se transforma em sujeito.
Teve início esse princípio com o Estado liberal, constitucional e representativo. A história que vai do sufrágio restrito ao sufrágio universal é a própria história da implantação do princípio democrático e da formação política do conceito de povo. Embora restrito, o sufrágio inaugura a participação dos governados, sua presença oficial no poder mediante o sistema representativo, elegendo representantes que intervirão na elaboração das leis e que exprimirão pela primeira vez na sociedade moderna uma vontade política nova e distinta da vontade dos reis absolutos.
Povo é então o quadro humano votante, que se politizou (quer dizer, que assumiu capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral. O conceito de povo traduz por conseguinte uma formação histórica recente, sendo estranho ao direito público das realezas absolutas, que conheciam súditos e dinastias, mas não conheciam povos e nações.
Esse conceito político de povo prende-se evidentemente a uma concepção ideológica: a das burguesias ocidentais que implantaram o sistema representativo e impuseram a participação dos governados, desencadeando o processo que converteria estes de objeto em sujeito da ordem política.
Sem a compreensão desse confinamento do conceito às suas raízes históricas, poderia parecer absurdo o conceito de povo do professor Afonso Arinos, povo político, porquanto, tomado fora da qualificação política, não seriam povo os menores, os analfabetos, os que por este ou aquele motivo, de ordem particular ou de ordem geral, estivessem excluídos do direito de sufrágio, nem tampouco haveria povo nos países totalitários, onde a livre participação dos governados na criação da vontade estatal se achasse sufocada ou interditada. Com efeito, escreveu com brilho e elegância o nosso Afonso Arinos: “nossa Constituição diz que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Vejamos o que isto quer dizer. Em primeiro lugar, o que é povo? Os constitucionalistas não hesitam. Povo, no sentido jurídico, não é o mesmo que população, no sentido demográfico. Povo é aquela parte da população capaz de participar, através de eleições, do processo democrático, dentro de um sistema variável de limitações, que depende de cada país e de cada época.
Explicação:
corresponde a um conjunto de pessoas que habitam determinado território ou conjunto de indivíduos que formam um Estado.