O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei n.º 5172, de 25 de outubro de 1966, foi elevado ao status de Lei Complementar pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, concretizando o art. 145, da Constituição da República de 1988. Segundo o CTN, analise o caso hipotético abaixo: A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou, no dia 15/05/2020, a Lei nº 23/2020 que dispõe acerca do parcelamento tributário e outras providências, por conta da Pandemia da Covid-19. Nesta legislação determinou a suspensão, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, dos pagamentos devidos por tributos vencidos até a aprovação da lei; o parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) parcelas das dívidas ativas do Estado; e, o perdão do percentual de 30% (trinta por cento) das multas tributárias devidas pela ausência de pagamento. Elaborado pelo professor, 2020. Diante deste contexto e levando em consideração os ensinamentos acerca do Direito Tributário, especificamente o Art. 142 do CTN destaca que, em razão de algumas situações fica limitada ao fisco (administração pública) a cobrança de créditos tributários. Desta forma, no caso hipotético narrado é apresentado duas dessas situações, indique quais são elas e explique-as.
Respostas
Resposta:
São as situações da Moratória e da Remissão.
Moratória
Corresponde a uma dilação de prazo, ou seja, a concessão de um prazo maior para pagamento de uma dívida tributária vencida.
Para o CTN a moratória é hipótese de suspensão do crédito tributário como dispõe o (art. 151, I do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.
Remissão
Para o CTN remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.
Explicação:
Há 2 tipos de suspensão de tributos:
1) A denominada "suspensão da exigência tributária", no momento em que se forma o fato gerador - em que o tributo é suspenso e passa a ficar condicionado a evento futuro definido na legislação.
Exemplo: aquisição de matérias-primas destinadas à posterior exportação (suspensão do IPI).
2) A suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN.
No art. 151 do CTN e arts. 2.º, § 3.º, e 40 da Lei 6.830/80 estão previstas as causas suspensivas do crédito tributário àquelas hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário já definitivamente constituídos (moratória, recurso administrativo, liminar ou antecipação de tutela, depósito integral do montante tributário, parcelamento).
Moratória
Corresponde a uma dilação de prazo, ou seja, a concessão de um prazo maior para pagamento de uma dívida tributária vencida.
A moratória parcelada é medida excepcional, atribuída por lei, que confere ao contribuinte a possibilidade de cumprimento da obrigação tributária de forma gradual, permitindo-se a exclusão de multas e juros.
Moratória e parcelamento
A doutrina majoritária defende que o parcelamento de débitos tributários é moratória ou uma espécie de moratória.
Este entendimento foi reforçado pelo disposto no § 2º, do art. 155-A do CTN (introduzido pela Lei Complementar 104/01).
Remissão
A remissão se dá tanto em relação ao tributo quanto em relação aos demais valores, como multas e juros de mora. Assim entende a maioria da doutrina e da jurisprudência do nosso país.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
A remissão se dá tanto em relação ao tributo quanto em relação aos demais valores, como multas e juros de mora. Assim entende a maioria da doutrina e da jurisprudência do nosso país.
2º - Extinção do débito tributário feito através da Remissão. Aqui no caso do perdão dos 30%
1º - Suspensão do crédito tributário por um tempo determinado feito através da Moratória e do Parcelamento. Aqui no caso do adiamento da divida dos 48 meses e do parcelamento da divida ativa do estado em 180 parcelas.
2º - Extinção do débito tributário feito através da Remissão. Aqui no caso do perdão dos 30%