Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Sim, Em 1830 a Assembleia Geral aprovou a lei de 20 de setembro de 1830 que regulamentou o parágrafo quarto do artigo 179 da Constituição brasileira de 1824 assegurando o direito de todos poderem comunicar os seus pensamentos, por palavras, escritos, e publicá-los pela imprensa sem dependência de censura, com tanto que hajam de responder, na forma da lei, pelos abusos que cometerem em exercício deste direito.
Explicação:
Bons estudos :)
Perguntas similares
5 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás