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Três anos após a abdicação do imperador D. Pedro I, que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará. O mais recente fora a sedição militar de Ouro Preto, em 1833. O Senado era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal O Sete de Abril. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo Miranda Ribeiro, adotado como ponto de partida na sessão de 8 de outubro membros do Poder Judiciário. Quis a eleição do Regente por sufrágio popular e não pela Câmara. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.
As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em 1841 quando a ouviu de Nicolau de Campos Vergueiro, foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.
→“ O Ato Adicional de 1834 é como ficou conhecida a Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. O Ato Adicional realizou algumas alterações e adições à Constituição de 1824, conforme autorizado pela Lei de 12 de Outubro de 1832. Na prática, foi uma revisão da Constituição.
~Espero ter ajudado! Bons estudos ^w^♡