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No mínimo 50% das vagas devem ser reservadas para os estudantes cotistas. ... Publicada em 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas (Lei Nº 12.711) decreta que todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas.
Espero ter ajudado ♥
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