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Resposta:Zona Contígua. Faixa entre o mar territorial e o alto-mar, fixada entre 12 e 24 milhas, na qual o Estado exerce sua jurisdição sobre atividades marítimas e de interesse nacional.
espero ter ajudado
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Zona Contígua. Faixa entre o mar territorial e o alto-mar, fixada entre 12 e 24 milhas, na qual o Estado exerce sua jurisdição sobre atividades marítimas e de interesse nacional.
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