Segundo o Art. 66 da CLT, deve haver um intervalo entre uma jornada e outra de trabalho. É necessário que haja esse tempo para que o trabalhador possa descansar para a próxima jornada. LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá-PR.: Unicesumar, 2020 (adaptado). Sendo assim, avalie as afirmações a seguir: I. 9 horas. II. 10 horas. III. 11 horas. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.
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Resposta:
O artigo 66 da CLT estabelece que entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Alternativa 2:
III, apenas.
Explicação:
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
odaedgar:
eu tambem coloquei a B) 3
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