• Matéria: Direito
  • Autor: ldcarvalho20
  • Perguntado 6 anos atrás

Segundo o Art. 66 da CLT, deve haver um intervalo entre uma jornada e outra de trabalho. É necessário que haja esse tempo para que o trabalhador possa descansar para a próxima jornada. ​LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá-PR.: Unicesumar, 2020 (adaptado). Sendo assim, avalie as afirmações a seguir: I. 9 horas. II. 10 horas. III. 11 horas. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
11

Resposta:

O artigo 66 da CLT estabelece que entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Alternativa 2:

III, apenas.

Explicação:

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458


odaedgar: eu tambem coloquei a B) 3
danielcamelo3785: com certeza 11
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