• Matéria: Contabilidade
  • Autor: tonvivaz
  • Perguntado 6 anos atrás

As normas penais são todas as disposições jurídicas segundo as quais de um determinado delito resulta ou deixa de resultar um direito ou um dever de punir. Existem normas que para ter sentido, precisa de outro ato normativo como outra lei, portaria, decretos ou resoluções, pelo fato de seu conteúdo ser incompleto. CARVALHO JUNIOR, Almério V. Âmbito Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2018 (adaptado) O excerto acima apresenta o conceito de normas penais. Existem casos onde há a necessidade de complementação da norma por outra de igual nível ou de nível diverso, que são conhecidas como: Alternativas Alternativa 1: Norma penal benéfica. Alternativa 2: Norma penal em branco. Alternativa 3: Norma penal heterogênea. Alternativa 4: Norma penal homogênea. Alternativa 5: Norma penal complementar.

Respostas

respondido por: Thatapseca
18

Resposta:

norma penal em branco

Explicação:

pág 149 livro

Perguntas similares